terça-feira, 4 de agosto de 2020

ADVOGADO DO SINDNÍSIA FAZ ALERTAS ACERCA DA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA


   Com o período eleitoral se aproximando, é comum que os cidadãos já escolham os seus candidatos e sintam o desejo de promover-lhes apoio político. 
  No entanto, são necessárias algumas cautelas para que não haja a configuração de propaganda eleitoral antecipada. Nesse sentido, o advogado Andrey Leirias, assessor jurídico do SINDNÍSIA faz alguns alertas: 
“A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto, segundo resolução 23.610/2019. Cumpre observar ainda que a propaganda eleitoral, segundo entendimento jurisprudencial do TSE, pode ser implícita ou explícita. Ou seja, o simples fato de o conteúdo eleitora ter sido divulgado de forma implícita não esquiva a prática ilícita cometida pelo seu divulgador. Assim, não é possível alegar a própria esperteza ao elaborar um conteúdo subliminar para eximir-se da responsabilidade. Qualquer alusão ao slogan, número do candidato ou seu nome, antes do período permitido, configura propaganda eleitoral antecipada e pode acarretar punições tanto para o divulgador quanto para o pré-candidato.” 
  O advogado assevera ainda que posicionar-se politicamente, apontar as necessidades e expectativas com o pleito eleitoral é permitido independente da época do ano.
“Expor o posicionamento político, sua perspectiva ideológica ou o alinhamento partidário enquadra-se na livre manifestação do pensamento. É um direito constitucional e pode ser exercido por qualquer cidadão em qualquer época. A vedação se direciona à promoção de um determinado candidato e seu material de campanha” 
Nesse contexto, é importante a participação dos cidadãos no pleito eleitoral e principalmente o exercício do direito constitucional da manifestação do livre pensamento e o engajamento na luta política, mas com as devidas observâncias à legislação eleitoral e os seus prazos.

DENÚNCIAS:
https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/

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